
O objetivo é agir de forma preventiva defendendo a ordem jurídica instituída. Com essa medida, evita-se a realização de altos saques nas vésperas das eleições que, muitas das vezes, poderia servir para a compra de votos.
A medida também proíbe os candidatos e representantes de partidos políticos e coligações de efetuarem pagamento, de qualquer espécie, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha no dia da eleição.
A Resolução do TRE/RO n. 40, de 29 de setembro de 2008, é que disciplina a proibição. A norma aplica-se em todo o Estado de Rondônia. Todas as unidades bancárias estão sendo oficiadas sobre a proibição. Confira no anexo a íntegra da Resolução.
A medida também proíbe os candidatos e representantes de partidos políticos e coligações de efetuarem pagamento, de qualquer espécie, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha no dia da eleição.
A Resolução do TRE/RO n. 40, de 29 de setembro de 2008, é que disciplina a proibição. A norma aplica-se em todo o Estado de Rondônia. Todas as unidades bancárias estão sendo oficiadas sobre a proibição. Confira no anexo a íntegra da Resolução.