sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

José Wildes se antecipou ao MP e apresentou projeto para beneficiar idosos com transporte gratuito

A liminar do Ministério Público de Rondônia, que assegura o direito depessoas idosas, entre 60 e 65 anos, a utilizarem gratuitamente otransporte público urbano acabou por contemplar a luta do Vereador JoséWildes, que apresentou como sua primeira propositura na CâmaraMunicipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 2.171/05 com intutito degarantir esse benefício aos idosos acima de 60 anos no município dePorto Velho. Na época, o projeto foi vetado, mas o vereador apresentou uma emenda àLei que beneficia os portadores de deficiência, estendendo o benefícioa esses idosos. E mesmo assim, as empresas não estavam respeitando aLei, alegando que o Artigo da Lei não corresponde ao objetivo, e,portanto dificultaram o seu cumprimento. Toda essa articulação para garantir a implementação desse benefício foiinformada ao Ministério Público em 29 de Março de 2007 através deofício do Gabinete do Vereador, respondendo ao Ministério Público oquestionamento à Câmara Municipal acerca da Lei, tendo como basereclamações de usuários que não conseguiram utilizar o transportecoletivo. “Sempre fui um defensor desta causa. Infelizmente o projeto foirejeitado, mas a decisão da Justiça veio para colocar as coisas nolugar. A liminar vai dar mais segurança que outros projetos de proteçãoe cumprimento do Estatuto do Idoso”, explicou Wildes, acrescentando quepor uma ocasião teve oportunidade de conversar com o MP sobre asituação.