quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Por 4 votos Davi Chiquilito Erse é cassado e sai em prantos do plenário do TRE/RO

O vereador Davi Chiquilito Erse (PC do B), filho do falecido ex-prefeito de Porto Velho Chiquilito Erse, foi cassado na noite desta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por infidelidade partidária. A perda de seu mandato foi requerida pelo PSB, partido que abandonou para ingressar no PC do B. Em seu lugar assumirá o primeiro suplente Sílvio Gualberto, que já foi presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
Durante o julgamento, quatro dos cinco magistrados que compõem a Corte Eleitoral – o presidente só vota em caso de empate – votaram pela cassação de Davi Chiquilito. Apenas o juiz Paulo Rogério José divergiu para votar pela manutenção do mandato do vereador. O sétimo juiz eleitoral Reginaldo Joca, está licenciado para tratamento de saúde.
Ao se manifestar, o procurador regional eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, demonstrou que Davi Chiquilito Erse não teve justificativa convincente para deixar o PSB pelo PC do B, pois, no antigo partido, o vereador não sofreu nenhum tipo de discriminação ou perseguição e sempre manteve boas relações com os dirigentes da legenda.
Segundo o procurador, o que de fato houve foi uma tentativa de Davi de se impor ao partido exigindo um compromisso dos dirigentes que pudesse possibilitar sua candidatura a prefeito de Porto Velho neste ano.
Para Reginaldo Pereira da Trindade, o PSB deu uma “resposta certa e ética” a Davi Chiquilito ao informar o vereador que não poderia assumir tal compromisso, pois a indicação de candidatos depende de convenções. “Davi tinha e manteve boa relação com os dirigentes do PSB mesmo depois de deixar a legenda”.
Reginaldo Pereira da Trindade enfatizou que Davi deixou o PSB sem justa causa, “por sua conveniência e satisfação pessoal. O vereador quis fazer prevalecer a vontade dele sobre o partido”.
O relator do processo de Davi, o juiz federal José Mauro Barbosa, também considerou que não houve qualquer tipo de discriminação e perseguição dentro do PSB que levassem o vereador a se desfiliar. “O vereador saiu porque, no PSB, existem dois pré-candidatos à Prefeitura (Mauro Nazif e Carlinhos Camurça) e que isto lhe traria risco de insucesso na convenção. O partido sempre lhe deu espaço como vereador, apenas não quis assumir o compromisso antecipado da candidatura para a Prefeitura. Até a sua saída da legenda ocorreu de forma amistosa”, destacou o magistrado.
O juiz Osny Claro de Oliveira Júnior considerou que, no caso de Davi Chiquilito, não houve infidelidade partidária. “Se houve um clima amistoso na saída, até com aconselhamento por parte da cúpula partidária para que o vereador procurasse outra legenda que pudesse abrigar suas pretensões, não houve infidelidade, traição”.
No entanto, Osny votou pela cassação de Davi porque se ateve ao que está escrito na resolução do TSE. “O vereador não provou que tivesse sofrido grave discriminação para tomar a atitude de abandonar o partido”.
O mesmo entendimento teve o juiz Paulo Rogério José, o único a divergir e a votar contra a perda do mandato. “Não houve traição. Para configurar a justa causa, a discriminação ou qualquer ato motivador não precisa ser ostensivo”.
O advogado de Davi, Clênio Amorim Corrêa, tem 48 horas para ingressar junto ao TRE com pedido de reconsideração, mas a decisão da Corte tomada na noite desta terça não tem efeito suspensivo, ou seja, o vereador pode até recorrer, mas fora do cargo.
A partir de agora o TRE deve comunicar imediatamente à Câmara para que o suplente Sílvio Gaulberto seja empossado. A Câmara tem até dez dias para cumprir a decisão.
Amparado pela mãe, Davi Chiquilito deixou o TRE aos prantos.