
A lei que criou o estado (Lei Complementar 41/81) previu que a União seria responsável, durante dez anos - portanto, até 1991 -, pelas despesas com servidores civis e militares do ex-território. Essa regra, porém, não foi aplicada nos ex-territórios de Roraima e Amapá, transformados em estados em 1988. Neles, todo o funcionalismo foi imediatamente incorporado aos quadros da União.
Após a instalação, marcada para as 14h30 no plenário 8, os integrantes da nova comissão elegem o presidente e os vices-presidentes.