sábado, 11 de agosto de 2007

Ex-prefeito Melki Donadon é preso pela Polícia Federal

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia poderá decretar a intervenção no município de Vilhena a qualquer momento se for aceito o pedido feito pelo Ministério Público, através do promotor Elício de Almeida e Silva que deu entrada no início do mês de julho com pedido para cumprir com todas as decisões da Justiça que mandou exonerar todo os parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, Procurador Geraldo do Município, diretores de autarquias, porém o prefeito Marlon Donadon preferiu manter no cargo de Coordenador Geral do Município o ex-prefeito Melki Donadon. A decisão havia sido tomada no início do mês de abril pela juíza substituta Christian Carla de Almeida.
A Magistrada proibiu ainda novas nomeações de parentes, independente de grau de parentesco e determinou ainda uma multa diária de R$ 500,00 pelo não cumprimento da sentença.
O prefeito Marlon Donadon aproveitou a ocasião e não demitiu apenas os parentes, mas exonerou os 526 ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes de funções gratificadas, independentes de ser ou não parentes, mas manteve o ex-prefeito Melki Donadon nomeado na função de Coordenador Geral do Município, contrariando a decisão judicial.
Passados trinta dias da primeira decisão, a juíza Sandra Beatriz Merenda expediu nova liminar mandando exonerar o ex-prefeito, mas também sem sucesso. Agora o pedido de intervenção pode pôr fim ao impasse.
Além do afastamento do cargo por crime de desobediência, o prefeito Marlon Donadon vai responder a processo por ofensas feitas contra membros do Ministério Público e contra a Juíza, autora da decisão que mandou afastar membros da família dos cargos comissionados.
O Promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva baseou seu pedido de intervenção na Constituição Federal que determina o cumprimento de ordem ou decisão judicial. O pedido de intervenção ainda não foi julgado, mas caso seja aceito pelo Tribunal de Justiça, cabe ao Governo do Estado indicar o interventor que assume o cargo para dar garantias ao cumprimento da ordem judicial. (Vide artigo 35, inc. IV da CF que prevê a intervenção).
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - II -III - ...
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Justiça decreta prisão do ex-prefeito Melki Donadon
Na tarde desta sexta-feira, a polícia federal prendeu o ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon cumprindo mandato expedido pelo juiz Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena por crime de usurpação da função pública.
Segundo as poucas informações obtidas, o ex-prefeito que permanecia no cargo vinha agindo e tomando decisões como se fosse o prefeito de fato. Ele foi enquadrado no Artigo 328.
O mandado de prisão foi cumprido por Agentes da Polícia Federal que levaram o ex-prefeito preso até a Casa de Detenção. Depois de ser submetido aos exames médicos, Melki foi recolhido no presídio em cela comum.
Agentes da Polícia Federal que cumpriram o mandato não quiseram dar muitos detalhes da prisão, alegando que a delegacia deverá expedir Nota à Imprensa até a manhã deste sábado.
Já o Procurado Geral do Município, Carlos Eduardo Machado Ferreira disse que deve entrar de imediato no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com Hábeas Corpus e pedido de revogação da prisão preventiva.