quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Caerd aumenta tarifas contrariando Lei Federal; deputado pode entrar com Ação Civil para anular reajuste

No mês de agosto deste ano a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), reajustou a tarifa do fornecimento de água em 14,25%. Este foi o segundo aumento que a empresa concedeu num espaço de oito meses. Porém a companhia fez o aumento sem realizar o que determina a Lei 11.445, que Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A Lei no seu Artigo 38, parágrafo 1º, regulamenta que todas as revisões tarifárias devem ser “definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços”. A irregularidade foi apresentada pelo deputado estadual Jesualdo Pires (PSB/Ji-Paraná), durante a sessão desta terça-feira (25).
De acordo com o deputado, após as denúncias dos aumentos abusivos da companhia, que já somam aproximadamente 214% nos últimos cinco anos, resolveu solicitar à Caerd algumas explicações e verificou que a companhia não apresentava qualquer critério para aplicar os aumentos.
O deputado explica que, como a companhia não apresentava justificativa ou regra para os aumentos, resolveu pesquisar e descobriu a Lei 11.445, sancionada em 5 de janeiro de 2007. “Para minha surpresa, identifiquei no artigo 38, parágrafo 1º que a Caerd não havia cumprido essa diretriz. Agora vou solicitar que a Companhia venha a esta Casa para dar explicações e, dependendo da posição da Caerd, entrarei com uma Ação Civil Pública para anular o último aumento, que é ilegal”, enfatizou o deputado.
TARIFAS ACIMA DA INFLAÇÃO
Jesualdo Pires ressalta que ficou surpreendido ao se inteirar das tarifas aplicadas pela Caerd, uma vez que no mesmo período o governo registrou um índice de inflação de aproximadamente 48% e o salário mínimo subiu pouco mais de 90%. “Como o cidadão pode ser penalizado com uma tarifa exorbitante dessas, que contraria suas condições financeiras?” questionou o deputado, que avalia que a classe mais prejudicada é a dos menos favorecidos, com uma renda média de dois salários mínimos.