sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

TRF permite venda de bebidas somente em bares de perímetro urbano

O Tribunal Regional Federal suspendeu com efeito ativo a decisão de proibir que estabelecimentos comerciais vendam bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais em todo o Brasil. Em caráter temporário a decisão está suspensa apenas para estabelecimentos que fiquem no perímetro urbano.

Na última terça-feira (26) o TRF havia liberado uma liminar favorável a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Estado de Rondônia – Fecomércio, o desembargador federal João Batista Moreira fez com que a Polícia Rodoviária Federal se abstivesse de aplicar a MP 415 nos estabelecimentos comerciais as margens das rodovias federais dentro de Porto Velho.

A medida está em vigor desde 1º de fevereiro, mais de 30 multas foram aplicadas entre Rondônia e Acre, a lei mudou o aspecto do perímetro urbano em Porto Velho, proprietários de bares estavam mudando de endereço e demitindo funcionários, cerca de 200 pessoas ficaram desempregadas na cidade. A intenção seria mudar alguns pontos da medida, para pelo menos poder comercializar dentro da cidade.
Fonte : O Rondoniense