sábado, 22 de março de 2008

Garçon está inelegível por oito anos; procurador pede que TRE decrete perda do mandato

Condenado desde setembro de 2007 à perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos, o deputado federal Lindomar Garçon (PV) poderá ser afastado da Câmara Federal pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça de Rondônia encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado no último dia 6.
No dia 10 de setembro do ano passado, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, já havia sentenciado Garçon à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, obrigação de ressarcimento do valor do dano causado ao erário, em R$ 3.197,61 (três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), corrigidos monetariamente a partir dos pagamentos mensais e incidentes juros legais a partir da citação; vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; e pagamento de multa civil no dobro do valor do dano causado ao erário.
A condenação, por prática de improbidade administrativa, resultou de uma ação cível pública movida pelo Ministério Público de Rondônia.
Segundo o MP, em 31 de outubro de 1989, por meio da portaria número 562/98, o então prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon, contratou Cleide Arce Benites para o cargo comissionado de direção de Secretaria Executiva - CCD 8, sucedendo-se a Portaria número 691/00, 01 de março de 2000, nomeando-a ao cargo comissionado de direção de Assessor Técnico III - CCD-9.
O MP afirmou que Cleide jamais desempenhou suas atividades em prol dos munícipes de Candeias do Jamari, desde o início trabalhando como empregada doméstica na casa de Garçon, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 3.197,61, incorrendo o agente público, então prefeito municipal, nas penalidades da Lei 8.429/92, configurada a improbidade.
“Resta evidente que o réu se utilizou da contratação de pessoal para seu exclusivo interesse , flagrantemente dissociado de atribuições que se comportassem no regular exercício da atividade da Administração”, anotou o juiz na sentença conenatória.
O magistrado acrescentou ser” inquestionável a ilegalidade e nocividade da conduta, porque atenta flagrantemente contra a moralidade e deveres éticos funcionais. A utilização de bens e recursos públicos em desvio de finalidade ao interesse privado configura improbidade do agente publico”.
No dia 6 de março, o procurador de Justiça Júlio César do Amaral Thomé deu parecer desfavorável ao reexame da decisão do juízo de primeiro grau, “por não haver previsão legal”, e opinou para que seja executada a sentença no sentido de ser oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia acerca da perda da função pública e da inelegibilidade do político, com a perda do seu cargo eletivo como deputado federal.
No sistema de acompanhamento processual do TJ não consta que Garçon tenha recorrido da sentença por meio de recurso de apelação. A sentença transitou em julgado no período de 21 de setembro a 4 de outubro de 2007. Em 14 de fevereiro deste ano, o juiz Edenir encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça para reexame necessário e anotou: "Para interposição de recurso por qualquer das partes".
Em 11 de março o processo estava concluso ao relator, juiz convocado João Adalberto Castro Alves.