
No dia 10 de setembro do ano passado, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, já havia sentenciado Garçon à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, obrigação de ressarcimento do valor do dano causado ao erário, em R$ 3.197,61 (três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), corrigidos monetariamente a partir dos pagamentos mensais e incidentes juros legais a partir da citação; vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; e pagamento de multa civil no dobro do valor do dano causado ao erário.
A condenação, por prática de improbidade administrativa, resultou de uma ação cível pública movida pelo Ministério Público de Rondônia.
Segundo o MP, em 31 de outubro de 1989, por meio da portaria número 562/98, o então prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon, contratou Cleide Arce Benites para o cargo comissionado de direção de Secretaria Executiva - CCD 8, sucedendo-se a Portaria número 691/00, 01 de março de 2000, nomeando-a ao cargo comissionado de direção de Assessor Técnico III - CCD-9.
O MP afirmou que Cleide jamais desempenhou suas atividades em prol dos munícipes de Candeias do Jamari, desde o início trabalhando como empregada doméstica na casa de Garçon, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 3.197,61, incorrendo o agente público, então prefeito municipal, nas penalidades da Lei 8.429/92, configurada a improbidade.
“Resta evidente que o réu se utilizou da contratação de pessoal para seu exclusivo interesse , flagrantemente dissociado de atribuições que se comportassem no regular exercício da atividade da Administração”, anotou o juiz na sentença conenatória.
O magistrado acrescentou ser” inquestionável a ilegalidade e nocividade da conduta, porque atenta flagrantemente contra a moralidade e deveres éticos funcionais. A utilização de bens e recursos públicos em desvio de finalidade ao interesse privado configura improbidade do agente publico”.
No dia 6 de março, o procurador de Justiça Júlio César do Amaral Thomé deu parecer desfavorável ao reexame da decisão do juízo de primeiro grau, “por não haver previsão legal”, e opinou para que seja executada a sentença no sentido de ser oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia acerca da perda da função pública e da inelegibilidade do político, com a perda do seu cargo eletivo como deputado federal.
No sistema de acompanhamento processual do TJ não consta que Garçon tenha recorrido da sentença por meio de recurso de apelação. A sentença transitou em julgado no período de 21 de setembro a 4 de outubro de 2007. Em 14 de fevereiro deste ano, o juiz Edenir encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça para reexame necessário e anotou: "Para interposição de recurso por qualquer das partes".
Em 11 de março o processo estava concluso ao relator, juiz convocado João Adalberto Castro Alves.