sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Justiça reconhece legalidade e legitimidade da greve dos trabalhadores em educação de Guajará-Mirim

O juiz José Augusto Alves Martins, da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura contra o Sintero, questionando a legalidade da greve dos trabalhadores em educação daquele Município. No dia 01 de novembro o Ministério Público estadual havia emitido parecer pela improcedência da ação. A paralisação durou 15 dias (teve início no dia 08 e terminou em 22 de agosto de 2007). A diretoria da Regional Mamoré considerou de grande importância essa vitória para o movimento sindical, pois provou que os trabalhadores lutavam por uma causa justa. “Os trabalhadores em educação confiam na Justiça e se sentem de alma lavada, pois aqueles que são contra a educação diziam que a greve era conduzida por gente desequilibrada. Aí está o resultado. Justiça foi feita”, desabafou Marileth Soares Diniz, diretora da Regional. Em sua sentença de mérito, o magistrado destacou que “Também não se pode olvidar que o direito de greve é um típico direito de defesa destinado à proteção contra ingerências indevidas por parte dos Poderes Públicos e das entidades privadas. Assim, a falta de regulamentação, por si só, não é suficiente para impedir o seu exercício, posto que constitucionalmente reconhecido, razão pela qual não pode ser tido como ilegal a paralisação levada a efeito pelos filiados do requerido.” Ainda conforme a decisão judicial, “todos os requisitos exigidos pela lei foram observados pelos grevistas, havendo comunicação previa, sendo o movimento pacífico e ordenado, razão pela qual não há que se falar, também, na falta de legitimidade.”